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*Nome do Cartório
*Número da Matrícula
ATENÇÃO: A Certidão será emitida conforme a Matrícula ou Transcrição informada.
CEP
*UF
*Cidade
*Bairro
*Logradouro
Número
Complemento
Oferecemos uma variedade de serviços para garantir que você tenha acesso aos documentos essenciais sem complicações.
A certidão de matrícula do imóvel é um dos documentos mais importantes no universo imobiliário. Ela registra a existência, descrição, e o histórico completo de atos praticados sobre um imóvel no cartório de registro de imóveis. Por isso, quem está comprando ou vendendo um imóvel, ou precisa comprovar a situação jurídica de uma propriedade, deve ter esse documento em mãos.
Abaixo, explicamos tudo sobre a certidão, a importância de mantê-la atualizada, como solicitar a segunda via e tirar todas as suas dúvidas.
A certidão de matrícula é uma espécie de “identidade do imóvel”. Ela contém informações detalhadas sobre o bem, como:
– A localização do imóvel.
– A descrição completa (dimensões, características, área).
– O nome do proprietário do imóvel atual e anteriores.
– O histórico de atos realizados, como compra, venda, hipotecas, penhoras, e mais.
Esse documento é emitido pelo cartório de registro de imóveis responsável pela área onde o imóvel está registrado e é amplamente usado no mercado imobiliário para garantir segurança em negociações e regularizar a situação jurídica do imóvel.
O cartório de registro de imóveis é responsável por praticar dois principais tipos de atos na matrícula:
O registro formaliza a transferência ou constituição de direitos reais sobre o imóvel, como:
– Compra e venda.
– Doações.
– Instituição de bem de família.
– Penhoras, arrestos e sequestros.
A averbação altera os dados do registro, seja em relação ao imóvel ou ao proprietário. Exemplos:
– Construção ou reforma de imóveis.
– Alterações no nome da rua ou numeração.
– Mudança de estado civil ou de nome do proprietário.
Manter uma certidão de matrícula atualizada é essencial para diversas situações, como:
1. Compra e venda de imóveis: Garante a segurança jurídica para ambas as partes.
2. Financiamentos imobiliários: Bancos e financeiras exigem o documento atualizado para aprovar crédito.
3. Regularização de imóveis: Comprova a propriedade e ajuda em processos de usucapião ou inventários.
4. Investimentos: Para investidores, o documento é fundamental para verificar a regularidade do bem.
Solicitar a certidão de matrícula do imóvel atualizada é simples e pode ser feito 100% online pelo Portal Registro. Siga o passo a passo:
1. Escolha o serviço “Certidão de Matrícula Atualizada do Imóvel Inteiro Teor” no menu ou página de serviços.
2. Preencha as informações do imóvel, como o número da matrícula ou endereço e o cartório responsável.
3. Verifique os dados e finalize o pedido.
4. Informe suas informações pessoais e escolha a forma de pagamento.
5. Após o pagamento, o pedido será processado e entregue no prazo estipulado.
Com nossa plataforma, você ainda aproveita frete grátis, atendimento especializado e prazo reduzido para entrega da sua certidão.
Imóveis registrados antes de 1976 possuíam apenas a Certidão de Transcrição, usada no antigo sistema registral. Se o seu imóvel ainda não possui matrícula, você pode solicitar essa certidão como alternativa. Imóveis registrados após essa data já têm matrícula própria, criada para organizar os registros de maneira individualizada.
No Portal Registro, todo processo de emissão da segunda via da certidão de matrícula do imóvel é online. O serviço é confiável, rápido e realizado diretamente com os cartórios de registro de imóveis. Confira abaixo algumas das vantagens:
– Atendimento es- pecializado.
– Processo 100% digital.
– Suporte completo.
– Menor prazo de entrega
– Frete grátis.
– Ambiente totalmente seguro.
Garanta já sua certidão e mantenha todos os documentos do seu imóvel regularizados! Acesse o formulário acima e faça sua solicitação agora mesmo.
É o documento que contém todas as informações e alterações realizadas no imóvel, desde a sua criação, funcionando como um histórico completo.
Ela comprova a propriedade do imóvel, oficializa as negociações e garante segurança jurídica em transações imobiliárias.
Sim, a Certidão de Inteiro Teor é o mesmo que Certidão de Matrícula e traz todas as informações registradas do imóvel.
É uma versão que verifica possíveis impedimentos, como penhoras ou restrições judiciais, garantindo maior segurança nas negociações.
O prazo de validade padrão é de 30 dias a partir da data de emissão.
Você deve solicitar a segunda via da Certidão de Matrícula sempre que precisar do documento para algum processo e não tiver a via original em mãos, ou se a original estiver extraviada, danificada, vencida, apresentar rasuras, erros ou informações desatualizadas.
Solicitar uma averbação para corrigir os dados no registro e emitir uma nova via.
Ele está no topo do documento registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
A escritura formaliza o negócio entre as partes, enquanto a matrícula registra todas as informações e alterações do imóvel.
É o preço estimado do imóvel pela Prefeitura, utilizado para calcular impostos como o IPTU.
Solicitando a Certidão de Ônus Reais do Imóvel, que indica qualquer pendência ou garantia associada.
Transcrição é o termo usado para registros feitos antes de 1976. Após essa data, os registros são feitos em matrículas.
É a atualização ou alteração de informações no registro, como mudanças de titularidade ou regularizações.
Sim, ambas possuem a mesma validade jurídica, desde que a digital seja utilizada no formato eletrônico.
No Portal Registro, você pode solicitar a busca da matrícula do imóvel de forma simples e prática. Basta selecionar a opção “Busca da Matrícula do Imóvel” no menu de opções de documentos na aba “Imóveis”.
Nosso sistema localiza a matrícula para você, garantindo agilidade e precisão no processo.
Não, documentos com rasuras ou danos devem ser substituídos por uma nova via.
O prazo pode variar de até 5 dias úteis para a versão digital e de 3 a 7 dias úteis para a versão física.
O valor depende do estado de origem e do formato solicitado (digital ou papel).
Sim, na plataforma do Portal Registro, você pode solicitar a certidão de forma prática e segura.
Sim, desde que emitidas por plataformas confiáveis como o Portal Registro.
Sim, desde que o pedido ainda não tenha sido encaminhado a serventia.
Ela pode ser enviada por e-mail (digital) ou pelos Correios (física). Basta escolher a opção que seja melhor para você no momento da solicitação.
Sim, desde que a plataforma utilizada seja confiável e proteja os dados do usuário.
O cartório pode emitir uma certidão de “Nada Consta” ou o pedido será reembolsado, descontando taxas de busca.
Não, é necessário solicitar uma nova via atualizada para garantir validade jurídica.
Com base nas taxas da serventia de origem e nas tarifas do serviço prestado pela plataforma.
Sim, certidões físicas podem ser enviadas para qualquer país por meio de serviços de entrega internacional.
Identifique o estado abaixo para iniciar a solicitação:
Identifique o estado abaixo para iniciar a solicitação:
Identifique o estado abaixo para iniciar a solicitação:
No documento de identidade, os campos de identificação do registro civil estão claramente destacados. Aqui está como localizar cada dado:
2. No modelo de Certidão Antigo
Na certidão antiga, os dados de Livro, Folha e Termo estão destacados de forma clara. Veja como identificá-los:
3. Termo: Geralmente identificado como ordem (No exemplo: 0732/84, destacado em verde).
3. No Modelo de Certidão Atual
Na certidão antiga, os dados de Livro, Folha e Termo estão destacados de forma clara. Veja como identificá-los:
3 ou C para óbito.
3. Livro (destacado em azul): Os próximos quatro dígitos representam o livro onde o registro está arquivado.
4. Folha (destacado em amarelo): Após o livro, os próximos três dígitos indicam os números correspondentes à folha.
5. Termo (destacado em laranja): Os últimos dígitos (com exceção dos dois últimos) correspondem ao termo.
Se ainda tiver dúvidas, entre em contato conosco; nossa equipe estará pronta para ajudá-lo.
Identifique o estado abaixo para iniciar a solicitação: