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Início / Serviços / Pesquisa de Bens

Pesquisa de Bens

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  • *Consentimento Geral de Tratamento de Dados

Tudo o que você precisa saber sobre pesquisa de bens

Oferecemos uma variedade de serviços para garantir que você tenha acesso aos documentos essenciais sem complicações.

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A Pesquisa de Bens Imóveis é um serviço essencial para quem precisa identificar a existência de bens imóveis registrados em nome de uma pessoa física ou jurídica. Comumente utilizada em processos judiciais, negociações imobiliárias e outras finalidades legais e comerciais, esta busca é realizada nos acervos dos Cartórios de Registro de Imóveis

A seguir, explicamos como funciona, para que serve e como você pode solicitar este serviço com facilidade pelo Portal Registro.

O Que é a Pesquisa de Bens?

A Pesquisa de Bens é uma consulta que identifica se uma pessoa possui matrículas de imóveis registrados em seu nome. Esse serviço é realizado nos cartórios responsáveis pelo registro de imóveis em determinada jurisdição e pode abranger:

– Imóveis urbanos e rurais;

– Direitos reais registrados, como usufruto e hipotecas;

– Matrículas associadas a bens localizados.

O objetivo da pesquisa é fornecer um panorama claro da titularidade e situação de bens vinculados a um CPF ou CNPJ consultado.

Quando a Pesquisa de Bens é Necessária?

Este serviço é amplamente utilizado em diferentes contextos, tais como:

– Processos judiciais: para localizar bens penhoráveis de devedores;

– Transações imobiliárias: verificando a titularidade e possíveis restrições sobre o imóvel;

– Heranças e inventários: para identificar bens a serem partilhados;

– Auditorias e due diligence: análise de bens vinculados a empresas ou indivíduos.

Se a pesquisa resultar em bens encontrados, é possível solicitar documentos complementares, como a Certidão de Matrícula Atualizada, que detalha a situação do imóvel.

Limitações da Pesquisa de Bens

É importante destacar que a pesquisa é realizada apenas nos cartórios indicados pelo solicitante. Se o pesquisado possuir bens registrados em outras localidades, será necessário solicitar buscas adicionais. Por exemplo, em cidades com múltiplos cartórios, como São Paulo ou Curitiba, recomenda-se realizar consultas em todos os cartórios da região.

Como a Busca de Bens é realizada?

O processo é conduzido em etapas específicas:

  1. Envio da solicitação: A parte interessada informa os dados do pesquisado (CPF ou CNPJ) para iniciar o processo.
  2. Consulta aos registros cartoriais: Os Cartórios de Registro de Imóveis verificam os bens imóveis registrados em seus acervos.
  3. Resultado da pesquisa: O cartório emite uma Certidão de Busca de Bens informando se foram encontrados bens vinculados ao pesquisado.

Se nenhum bem for localizado, o resultado será uma Certidão Negativa de Propriedade (nada consta). 

Vantagens de Solicitar a Pesquisa de Bens pelo Portal Registro

No Portal Registro, você realiza sua solicitação de forma prática, segura e sem precisar se deslocar até um cartório. As principais vantagens incluem:

– Centralização de informações: Consultas em diversos cartórios em uma única plataforma;

– Agilidade no processo: Resultado disponibilizado diretamente na área do cliente;

– Economia de tempo e custos: Evita deslocamentos e gastos desnecessários;

– Atendimento especializado: Suporte dedicado para esclarecer dúvidas em todas as etapas.

A Pesquisa de Bens é uma ferramenta indispensável para identificar propriedades e direitos reais registrados. No Portal Registro, garantimos um serviço eficiente, seguro e acessível. Solicite agora mesmo sua pesquisa e tenha acesso rápido às informações que você precisa.

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1. O que é a Certidão de Busca de Bens e para que serve?

A Certidão de Busca de Bens ou de Pesquisa de Bens é um documento emitido por cartórios de registro de imóveis. Ela identifica se há bens registrados em nome de uma pessoa física ou jurídica, sendo essencial para inventários, testamentos, compra e venda de imóveis, entre outros.

2. Qual a diferença entre Pesquisa de Bens e Certidão de Propriedade?

A Pesquisa de Bens busca identificar registros de imóveis feitos após 1976, mas não confirma a posse definitiva. Já a Certidão de Propriedade informa oficialmente quais bens estão registrados no nome de alguém.

3. O que é uma Certidão Negativa de Propriedade?

É uma certidão que comprova que não existem bens imóveis registrados em nome da pessoa consultada.

4. Quais informações são necessárias para fazer uma pesquisa de bens?

Você precisará do CPF ou CNPJ e do nome completo ou razão social da pessoa ou empresa, além da localização do cartório onde deseja realizar a busca.

5. Como fazer uma busca de bens online pela internet?

Você pode solicitar a pesquisa diretamente pela plataforma Portal Registro. Basta informar os dados necessários, como CPF/CNPJ, e receber o documento digitalmente em poucos dias.

6. Preciso ir ao cartório para solicitar a certidão?

Não. Atualmente, é possível solicitar a certidão pela internet e recebê-la por e-mail em formato PDF com assinatura eletrônica. 

7. É possível pesquisar bens de uma pessoa jurídica pelo CNPJ?

Sim, com o CNPJ da empresa é possível realizar a pesquisa e identificar os bens registrados no nome da empresa.

8. É possível solicitar a busca de bens de uma pessoa falecida?

Sim, a pesquisa pode ser feita no nome de uma pessoa falecida, geralmente para fins de inventário e partilha de bens entre os herdeiros.

9. Como posso realizar a pesquisa de bens na ARISP?

Para realizar uma busca na Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo basta  no formulário de solicitação informar o CPF ou CNPJ a ser pesquisado.

10. Quanto tempo leva para a certidão ficar pronta?

O prazo de entrega geralmente é de até 2 dias úteis.

11. A Certidão de Busca de Bens tem validade em todo o Brasil?

Sim, mas ela é mais útil na região onde foi emitida, pois reflete informações específicas dos cartórios pesquisados.

12. Qual a validade da certidão após a emissão?

A Certidão de Busca de Bens tem validade de 30 dias a partir da data de sua emissão.

13. Como recebo o resultado da Pesquisa de Bens?

O documento é enviado em formato digital (PDF) para o e-mail informado na solicitação. Também pode ser enviado fisicamente pelos Correios, se solicitado.

14. Posso imprimir a versão digital da certidão?

Sim, a versão digital pode ser impressa e utilizada, desde que o órgão a ser apresentado não exija a versão em pdf. .

15. Preciso da Certidão de Pesquisa de Bens para realizar uma compra de imóvel?

Sim, a certidão é fundamental para garantir que não há débitos ou pendências no imóvel, oferecendo segurança na transação.

16. É possível cancelar um pedido de certidão após a emissão?

Não, após a emissão da certidão, o pedido não pode ser cancelado. Em caso de erro, será necessário solicitar uma nova via.

17. Posso usar essa certidão para rastrear bens de devedores?

Sim, a Certidão de Busca de Bens é frequentemente usada em processos judiciais para identificar bens de devedores para fins de penhora.

18. Quais são as aplicações comuns da Certidão de Busca de Bens?

Ela é usada em inventários, testamentos, compra e venda de imóveis, financiamento, partilha de bens em divórcios e até para pacto antenupcial.

19. O que fazer se minha certidão estiver desatualizada ou com erros?

Basta solicitar a segunda via da certidão atualizada. A nova versão incluirá todas as informações corrigidas e atualizadas.

Solicitação de Certidão

Certidão de Óbito

Identifique o estado abaixo para iniciar a solicitação:

Solicitação de Certidão

Certidão de Divórcio

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Solicitação de Certidão

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Como localizar os dados de Livro, folha e termo?

Dados da Certidão:

  1. No documento de identidade (RG)

No documento de identidade, os campos de identificação do registro civil estão claramente destacados. Aqui está como localizar cada dado:

  1. Nome do Cartório (destacado em vermelho): Indica o cartório onde o registro foi realizado. No exemplo, está identificado como Guarulhos-SP, repete o nome Guarulhos pois o registro está no 1º cartório da cidade.
  2. Número do Livro (destacado em laranja): Representa o volume onde o registro foi arquivado. É precedido por “LV” e, neste caso, está registrado como A124.
    • A letra “A” indica que é um registro de nascimento.
    • Se fosse “B”, indicaria casamento.
  3. Número da Folha (destacado em verde): Mostra a página do livro onde consta o registro. No exemplo, está identificado como 20.
  4. Número do Termo (destacado em azul): Indica o termo ou registro específico dentro daquela folha e livro. Aqui, é 140082.

     2. No modelo de Certidão Antigo

Na certidão antiga, os dados de Livro, Folha e Termo estão destacados de forma clara. Veja como identificá-los:

  1. Folha: Indica a página do livro onde o registro foi feito. Na imagem, está no início da frase e é identificado pela sigla “fls” (No exemplo: 220, destacado em laranja).
  2. Livro: Refere-se ao volume onde o registro foi feito, geralmente precedido de “do Livro”. Aqui, é identificado como A 110 (destacado em azul).

     3. Termo: Geralmente identificado como ordem (No exemplo: 0732/84, destacado em verde).

     3. No Modelo de Certidão Atual

Na certidão antiga, os dados de Livro, Folha e Termo estão destacados de forma clara. Veja como identificá-los:

  1. Ano (destacado em vermelho): O 12º número até o 15º dígito da matrícula representa o ano de registro. 
  2. Tipo (destacado em verde): Um único dígito após o ano indica o tipo de registro. Geralmente:
    • 1 ou A para nascimento,
    • 2 ou B para casamento,

3 ou C para óbito.

      3. Livro (destacado em azul): Os próximos quatro dígitos representam o livro onde o registro está arquivado. 

      4. Folha (destacado em amarelo): Após o livro, os próximos três dígitos indicam os números correspondentes à folha. 

      5. Termo (destacado em laranja): Os últimos dígitos (com exceção dos dois últimos) correspondem ao termo.

Se ainda tiver dúvidas, entre em contato conosco; nossa equipe estará pronta para ajudá-lo.

Solicitação de Certidão

Certidão de Nascimento

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