Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, surgem diversas dúvidas legais. Entre elas, uma das mais comuns é quando é obrigatório fazer inventário. Afinal, esse procedimento é essencial para a regularização dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido.
Por isso, entender quando o inventário é exigido por lei, quais são os prazos e quais consequências podem surgir em caso de atraso é fundamental para evitar problemas jurídicos e financeiros. Ao longo deste artigo, você vai compreender tudo isso de forma clara e prática.
Índice
ToggleO que é inventário e qual a sua finalidade?
Antes de mais nada, é importante entender o conceito. O inventário é um procedimento legal que tem como objetivo apurar, organizar e formalizar a partilha dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros.
Além disso, o inventário também serve para:
-
Identificar herdeiros legais
-
Levantar bens, direitos e dívidas
-
Permitir a transferência legal do patrimônio
No Portal Registro, você encontra conteúdos explicativos sobre inventário, registros públicos e atos cartorários que ajudam a esclarecer todo esse processo.
Afinal, quando é obrigatório fazer inventário?
De forma objetiva, o inventário é obrigatório sempre que uma pessoa falece deixando bens, direitos ou dívidas. Ou seja, se houver patrimônio a ser transmitido aos herdeiros, o inventário se torna indispensável.
Entretanto, é importante destacar que:
-
Não importa o valor dos bens
-
Não importa se existe apenas um herdeiro
-
Não importa se os bens são imóveis, veículos ou valores em conta
Em todos esses casos, o inventário será exigido para que a transferência ocorra de maneira legal.
Por isso, sempre que existir patrimônio, a resposta para quando é obrigatório fazer inventário é clara: logo após o falecimento, respeitando os prazos legais.
Qual é o prazo legal para abrir o inventário?
Além de ser obrigatório, o inventário possui um prazo definido por lei. De modo geral, o procedimento deve ser iniciado em até 60 dias a partir da data do falecimento.
Caso esse prazo não seja respeitado, podem ocorrer:
-
Multas sobre o ITCMD
-
Juros e encargos estaduais
-
Dificuldades futuras na regularização dos bens
Portanto, quanto antes o inventário for iniciado, melhor. Inclusive, no Portal Registro você pode encontrar orientações detalhadas sobre prazos e documentação necessária.
É sempre necessário inventário judicial?
Essa é uma dúvida muito comum. No entanto, nem sempre o inventário precisa ser feito pela via judicial.
Atualmente, existem duas modalidades:
-
Inventário judicial
-
Inventário extrajudicial (em cartório)
O inventário extrajudicial pode ser feito quando:
-
Todos os herdeiros são maiores e capazes
-
Há consenso entre os herdeiros
-
Não existe testamento válido
Nesses casos, o processo costuma ser mais rápido e menos burocrático. Por isso, entender quando é obrigatório fazer inventário também envolve saber qual tipo de inventário é aplicável à situação.
O que acontece se o inventário não for feito?
Se, por outro lado, o inventário não for realizado, surgem diversos problemas legais. Entre os principais estão:
-
Impossibilidade de vender ou transferir bens
-
Contas bancárias bloqueadas
-
Pendências fiscais
-
Riscos de disputas judiciais futuras
Além disso, sem o inventário, os herdeiros não conseguem regularizar imóveis, veículos ou qualquer outro patrimônio deixado pelo falecido.
Dessa forma, deixar de cumprir essa obrigação pode gerar prejuízos financeiros e legais a longo prazo.
Conclusão: quando é obrigatório fazer inventário?
Em resumo, o inventário é obrigatório sempre que houver bens a serem transmitidos após o falecimento de uma pessoa. Além disso, ele deve ser iniciado dentro do prazo legal para evitar multas e complicações.
Portanto:
-
Houve falecimento?
-
Existem bens ou direitos?
Então, o inventário é necessário.
Se você quer entender melhor esse processo, saber quais documentos são exigidos ou conhecer as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial, acesse o Portal Registro e confira conteúdos completos sobre direito registral e procedimentos cartorários.